Texto vigenteFederal

Decreto nº 7.136/2010

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DECRETO Nº 7.136, DE 29 DE MARÇO DE 2010.

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. nos 43 e 45 do Anexo I do Decreto nº 5.979 , de 6 de dezembro de 2006, DECRETA:

Art. 1º A Missão do Brasil junto às Comunidades Europeias, criada pelo Decreto nº 52.042 , de 22 de maio de 1963, passa a denominar-se Missão do Brasil junto à União Europeia, com sede em Bruxelas.

Parágrafo único. À Missão do Brasil junto à União Europeia caberá também a representação dos interesses do Brasil junto à Comunidade Europeia de Energia Atômica.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados:

I - o Decreto nº 52.042 , de 22 de maio de 1963; e

II - o Decreto nº 52.305 , de 26 de julho de 1963.

Brasília, 29 de março de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 30/03/2010

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 30/3/2010, Página 13 (Publicação Original)