Federal

Decreto nº 716/1993

Prorroga o mandato dos Conselheiros do Conselho de Recursos da Presidência Social - CRPS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 716, DE 6 DE JANEIRO DE 1993

(Revogado pelo Decreto nº 2173 /1997)

Prorroga o mandato dos Conselheiros do Conselho de Recursos da Presidência Social - CRPS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art, 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de abril de 1993, o mandato de que trata o art. 125 do Decreto nº 612 , de 21 de julho de 1992, com a Redação dada pelo Decreto nº 656 , de 24 de setembro de 1992.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de janeiro de 1992; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Antônio Britto Filho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 07/01/1993 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 7/1/1993, Página 146 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 63 Vol. 1 (Publicação Original)