Decreto nº 716/1993
Prorroga o mandato dos Conselheiros do Conselho de Recursos da Presidência Social - CRPS.
DECRETO Nº 716, DE 6 DE JANEIRO DE 1993
(Revogado pelo Decreto nº 2173 /1997)
Prorroga o mandato dos Conselheiros do Conselho de Recursos da Presidência Social - CRPS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art, 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de abril de 1993, o mandato de que trata o art. 125 do Decreto nº 612 , de 21 de julho de 1992, com a Redação dada pelo Decreto nº 656 , de 24 de setembro de 1992.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de janeiro de 1992; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Antônio Britto Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 07/01/1993 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 7/1/1993, Página 146 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 63 Vol. 1 (Publicação Original)