Federal

Decreto nº 7.160/2010

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.160, DE 29 DE ABRIL DE 2010

(Revogado pelo Decreto nº 11045 /2022)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 1.091 , de 21 de março de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à BNDES Participações S.A. - BNDESPAR, ao BB - Banco de Investimento S.A, à BB Aliança Participações S.A, à BB Seguros Participações S.A, à CAIXA Participações S.A. - CAIXAPAR e ao Instituto de Resseguros do Brasil - IRB." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de abril de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 30/04/2010 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 30/4/2010, Página 5 (Publicação Original)