Texto vigenteFederal

Decreto nº 7.162/2010

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DECRETO Nº 7.162, DE 29 DE ABRIL DE 2010.

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 5.662 , de 21 de junho de 1971, e no art. 3º, inciso V, da Medida Provisória nº 487 , de 23 de abril de 2010, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o aumento de capital social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, no montante de R$ 2.700.000.000,00 (dois bilhões e setecentos milhões de reais), sem emissão de ações, mediante a transferência de parte dos direitos da União decorrentes de adiantamentos para futuro aumento de capital efetuados na Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS.

§ 1º A capitalização será efetivada após deliberação do Conselho de Administração e pronunciamento do Conselho Fiscal do BNDES.

§ 2º A transferência da titularidade do crédito será realizada mediante a celebração de instrumento específico com o BNDES, sendo a União representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

§ 3º As ações integralizadas com os direitos referidos no caput ficam excetuadas das exigências estabelecidas no Decreto nº 1.068 , de 2 de março de 1994.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de abril de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Miguel Jorge

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 30/04/2010

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 30/4/2010, Página 5 (Publicação Original)