Decreto nº 7.164/2010
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "b", da Constituição, DECRETA:
DECRETO Nº 7.164, DE 29 DE ABRIL DE 2010
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "b", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos, no âmbito do Poder Executivo Federal, cargos efetivos vagos nos quantitativos relacionados no Anexo I, integrantes dos quadros de pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça.
Parágrafo único. Os cargos ocupados de mesmo código e denominação daqueles relacionados no Anexo I, bem como os relacionados no Anexo II, integrantes dos quadros de pessoal dos órgãos referidos no caput, passam a constituir quadro em extinção e ficarão extintos quando ocorrer a vacância, nos termos do art. 33 da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de abril de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Wagner Gonçalves Rossi
Paulo Bernardo Silva
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 30/04/2010 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 30/4/2010, Página 9 (Publicação Original)