Texto vigenteFederal

Decreto nº 7.172/2010

Aprova o zoneamento agroecológico da cultura da palma de óleo e dispõe sobre o estabelecimento pelo Conselho Monetário Nacional de normas referentes às operações de financiamento ao segmento da palma de óleo, nos termos do zoneamento.

DECRETO Nº 7.172, DE 7 DE MAIO DE 2010

Aprova o zoneamento agroecológico da cultura da palma de óleo e dispõe sobre o estabelecimento pelo Conselho Monetário Nacional de normas referentes às operações de financiamento ao segmento da palma de óleo, nos termos do zoneamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, inciso III, 22, 48, inciso III, e 50,

§ 3º, da Lei nº 8.171 , de 17 de janeiro de 1991, no art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595 , de 31 de dezembro de 1964, nos arts. 3º, inciso IV, 4º e 14 da Lei nº 4.829 , de 5 de novembro de 1965, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o zoneamento agroecológico da cultura de palma de óleo no Brasil a partir da safra 2010/2011, conforme Anexo.

Art. 2º As revisões e detalhamento posteriores do zoneamento de que trata o art. 1º, inclusive com atualização da base de dados, ficam a cargo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 3º O Conselho Monetário Nacional estabelecerá as condições, critérios e vedações para a concessão de crédito rural e agroindustrial a novos projetos de produção e extração de óleo de palma.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 7 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Wagner Gonçalves Rossi

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 10/05/2010

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 10/5/2010, Página 1 (Publicação Original)