Federal

Decreto nº 7.178/2010

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.178, DE 13 DE MAIO DE 2010.

(Revogado pelo Decreto nº 10223 /2020)

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O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200 , de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 10,

§ 2º, do Decreto nº 5.992 , de 19 de dezembro de 2006, DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para, observada a legislação em vigor, dispor sobre o transporte aéreo e a hospedagem das altas autoridades, palestrantes, Secretariado das Nações Unidas para a Aliança de Civilizações e jovens do Fórum da Juventude convidados para participar do III Fórum da Aliança de Civilizações, que será realizado no Rio de Janeiro, no período de 27 a 29 de maio de 2010.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Antonio de Aguiar Patriota

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 14/05/2010

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 14/5/2010, Página 1 (Publicação Original)