Federal

Decreto nº 7.180/2010

Altera os Anexos I e II do Decreto nº 6.997, de 4 de novembro de 2009, relativos ao Programa de Dispêndios Globais - PDG de empresas estatais federais para 2010, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.180, DE 20 DE MAIO DE 2010

(Revogado pelo Decreto nº 7417 /2010)

Altera os Anexos I e II do Decreto nº 6.997 , de 4 de novembro de 2009, relativos ao Programa de Dispêndios Globais - PDG de empresas estatais federais para 2010, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Os Anexos I e II do Decreto nº 6.997 , de 4 de novembro de 2009, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º As empresas estatais a que se refere o art. 1º deverão observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica "Investimentos" constante do seu Programa de Dispêndios Globais e o limite de cada ação aprovado pela Lei nº 12.214 , de 26 de janeiro de 2010, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2010.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a programação do Banco Nossa Caixa S.A. - BNC do Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2010, constante do Anexo I do Decreto nº 6.997 , de 4 de novembro de 2009.

Brasília, 20 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 21/05/2010 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 21/5/2010, Página 43 (Publicação Original)