Federal

Decreto nº 7.187/2010

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.187, DE 27 DE MAIO DE 2010

(Revogado pelo Decreto nº 10086 /2019)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Os incisos II e III do art. 12 do Anexo I ao Decreto nº 5.135 , de 7 de julho de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

"II - executar, de acordo com a legislação pertinente, com prévia autorização do Secretário - Executivo da Casa Civil da Presidência da República, trabalhos gráficos destinados a órgãos e entidades da administração pública federal;

III - coordenar e executar as atividades relacionadas ao Museu e à Biblioteca da Imprensa Nacional." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 6.482 , de 12 de junho de 2008.

Brasília, 27 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 28/05/2010 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 28/5/2010, Página 79 (Publicação Original)