Federal

Decreto nº 7.189/2010

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.189, DE 30 DE MAIO DE 2010.

(Revogado pelo Decreto nº 11252 /2022)

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, caput, da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e nos arts. 69 e 70 da Lei nº 12.017 , de 12 de agosto de 2009, DECRETA:

Art. 1º Os arts. 2º e 8º do Decreto nº 7.094 , de 3 de fevereiro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

§ 1º Excluem-se do montante previsto no caput as dotações relacionadas no art. 1º,

§ 1º, deste Decreto.

..." (NR)

"Art. 8º ...

I - mediante portaria interministerial, ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados no Anexo I deste Decreto, até o montante de R$ 1.565.100.000,00 (um bilhão, quinhentos e sessenta e cinco milhões e cem mil reais); e

..." (NR)

Art. 2º Os Anexos I, II, VII, VIII, IX e X do Decreto nº 7.094 , de 2010, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V e VI deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Nelson Henrique Barbosa Filho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra de 30/05/2010

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - 30/5/2010, Página 1 (Publicação Original)