Federal

Decreto nº 719/1993

Altera o Anexo ao Decreto nº 621, de 4 de agosto de 1992, que dispõe sobre as Funções Gratificadas (FG) do Ministério da Aeronáutica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 719, DE 8 DE JANEIRO DE 1993

(Revogado pelo Decreto nº 10930 /2022)

Altera o Anexo ao Decreto nº 621 , de 4 de agosto de 1992, que dispõe sobre as Funções Gratificadas (FG) do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 18 da Lei nº 8.028 , de 12 de abril de 1990, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Anexo ao Decreto nº 621 , de 4 de agosto de 1992, que dispõe sobre as funções Gratificadas (FG) do Ministério da Aeronáutica, na forma do anexo a este Decreto.

Art. 2º este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de janeiro de 1992; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Lelio Viana Lobo

Mauro Motta Durante

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 11/01/1993

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 11/1/1993, Página 226 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 66 Vol. 1 (Publicação Original)