Texto vigenteFederal

Decreto nº 7.190/2010

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

DECRETO Nº 7.190, DE 31 DE MAIO DE 2010

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º A condecoração de que trata o art. 1º do Decreto nº 43.195 , de 20 de fevereiro de 1958, passa a denominar-se "Ordem do Mérito Judiciário Militar".

Art. 2º A letra "d" do art. 2º do Decreto nº 40.556 , de 17 de dezembro de 1956, passa a vigorar com a seguinte redação: "d) ....

....................................

- Ordem de Rio Branco

- Ordem do Mérito Judiciário Militar

- Ordem do Mérito Médico

............................. " (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Jobim

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 01/06/2010 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 1/6/2010, Página 1 (Publicação Original)