Texto vigenteFederal

Decreto nº 7.197/2010

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43 do Anexo I ao Decreto nº 5.979, de 6 de dezembro de 2006, DECRETA:

DECRETO Nº 7.197, DE 2 DE JUNHO DE 2010

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43 do Anexo I ao Decreto nº 5.979 , de 6 de dezembro de 2006, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em Funafuti, em Tuvalu, cumulativa com a Embaixada em Wellington.

Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 5.073 , de 10 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"LXXXVI - Funafuti (Tuvalu), com a Embaixada em Wellington."(NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio de Aguiar Patriota

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 04/06/2010 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 4/6/2010, Página 3 (Publicação Original)