Texto vigenteFederal

Decreto nº 7.198/2010

Dispõe sobre a criação do Consulado do Brasil em Saint Georges de l`Oyapock, na Guiana Francesa.

DECRETO Nº 7.198, DE 2 DE JUNHO DE 2010

Dispõe sobre a criação do Consulado do Brasil em Saint Georges de l`Oyapock, na Guiana Francesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 5.979 , de 6 de dezembro de 2006, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Consulado do Brasil em Saint Georges de l`Oyapock, na Guiana Francesa.

Art. 2º Fica incluída a localidade constante do art. 1º deste Decreto na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o art. 11 do Decreto nº 71.733 , de 18 de janeiro de 1973, com o Fator de Conversão 16.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 04/06/2010 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 4/6/2010, Página 3 (Publicação Original)