Federal

Decreto nº 7.199/2010

Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil em Tbilissi, na República da Geórgia, para a Embaixada do Brasil em Ancara, na República da Turquia.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.199, DE 2 DE JUNHO DE 2010

(Revogado pelo Decreto nº 11252 /2022)

Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil em Tbilissi, na República da Geórgia, para a Embaixada do Brasil em Ancara, na República da Turquia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º A Embaixada brasileira em Tbilissi, na República da Geórgia, passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Ancara, na República da Turquia.

Art. 2º O inciso LXXII do art. 1º do Decreto nº 5.073 , de 10 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"LXXII - Tbilissi (República da Geórgia) com a Embaixada em Ancara;" (NR)

Art. 3º O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias à execução deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio de Aguiar Patriota

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 04/06/2010 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 4/6/2010, Página 3 (Publicação Original)