Decreto nº 720/1993
Altera a redação do art. 1º do Decreto nº 99.608, de 13 de outubro de 1990, que criou o Grupo de Trabalho com a finalidade de coordenar e estabelecer diretrizes para a negociação de débitos de entidades da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 720, DE 13 DE JANEIRO DE 1993
(Revogado pelo Decreto nº 10087 /2019)
Altera a redação do art. 1º do Decreto nº 99.608 , de 13 de outubro de 1990, que criou o Grupo de Trabalho com a finalidade de coordenar e estabelecer diretrizes para a negociação de débitos de entidades da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 99.608 , de 13 de outubro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º É criado Grupo de Trabalho com a finalidade de coordenar e estabelecer diretrizes para a negociação de débitos de entidades da Administracão Pública Federal, com a seguinte composição: I - Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda;
II - Secretário-Executivo do Ministério de Minas e Energia;
III - Secretário-Executivo da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República.
Parágrafo único. A Coordenação do Grupo caberá ao Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda."
Art. 2º Revoga-se o Decreto nº 589 , de 2 de julho de 1992.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de janeiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Paulino Cícero de Vasconcellos
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 14/01/1993 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 14/1/1993, Página 401 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 67 Vol. 1 (Publicação Original)