Decreto nº 721/1993
Dispõe sobre a distribuição dos Cargos de Direção e Funções Gratificadas pertencentes ao Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos do Instituto Tecnológico da Aeronáutica, e dá outras providências.
DECRETO Nº 721, DE 13 DE JANEIRO DE 1993
Dispõe sobre a distribuição dos Cargos de Direção e Funções Gratificadas pertencentes ao Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos do Instituto Tecnológico da Aeronáutica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal , e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.168 , de 16 de janeiro de 1991, DECRETA:
Art. 1º Os Cargos de Direção e Funções Gratificadas do Instituto Tecnológico da Aeronáutica, pertencentes ao Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, instituído pela Lei nº 7.596 , de 10 de abril de 1987, por força do art. 18, da Lei nº 8.270 , de 17 de dezembro de 1991, são distribuídos na forma do anexo deste Decreto.
Art. 2º Os docentes investidos nas funções de confiança de que trata este decreto perceberão a retribuição fixada no Anexo IX, da Lei nº 8.270 , de 17 de dezembro de 1991.
Parágrafo único. Os valores referidos neste artigo serão revistos nas mesmas bases e épocas de reajustamento geral da remuneração dos servidores públicos federais.
Art. 3º Os ocupantes de Cargos de Direção (CD) e Funções Gratificadas (FG) cumprirão obrigatoriamente o regime de tempo integral.
Art. 4º Os efeitos financeiros decorridos do disposto neste Decreto vigoram a partir de 1º de dezembro de 1991, na conformidade do disposto no art. 26, da Lei nº 8.270 , de 17 de dezembro de 1991.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de janeiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Lelio Viana Lobo
Mauro Motta Durante
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 14/01/1993 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 14/1/1993, Página 401 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 68 Vol. 1 (Publicação Original)