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Decreto nº 721/1993

Dispõe sobre a distribuição dos Cargos de Direção e Funções Gratificadas pertencentes ao Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos do Instituto Tecnológico da Aeronáutica, e dá outras providências.

DECRETO Nº 721, DE 13 DE JANEIRO DE 1993

Dispõe sobre a distribuição dos Cargos de Direção e Funções Gratificadas pertencentes ao Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos do Instituto Tecnológico da Aeronáutica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal , e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.168 , de 16 de janeiro de 1991, DECRETA:

Art. 1º Os Cargos de Direção e Funções Gratificadas do Instituto Tecnológico da Aeronáutica, pertencentes ao Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, instituído pela Lei nº 7.596 , de 10 de abril de 1987, por força do art. 18, da Lei nº 8.270 , de 17 de dezembro de 1991, são distribuídos na forma do anexo deste Decreto.

Art. 2º Os docentes investidos nas funções de confiança de que trata este decreto perceberão a retribuição fixada no Anexo IX, da Lei nº 8.270 , de 17 de dezembro de 1991.

Parágrafo único. Os valores referidos neste artigo serão revistos nas mesmas bases e épocas de reajustamento geral da remuneração dos servidores públicos federais.

Art. 3º Os ocupantes de Cargos de Direção (CD) e Funções Gratificadas (FG) cumprirão obrigatoriamente o regime de tempo integral.

Art. 4º Os efeitos financeiros decorridos do disposto neste Decreto vigoram a partir de 1º de dezembro de 1991, na conformidade do disposto no art. 26, da Lei nº 8.270 , de 17 de dezembro de 1991.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de janeiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Lelio Viana Lobo

Mauro Motta Durante

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 14/01/1993 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 14/1/1993, Página 401 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 68 Vol. 1 (Publicação Original)