Decreto nº 7.218/2010
Autoriza o aumento de capital da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space.
DECRETO Nº 7.218, DE 23 DE JUNHO DE 2010
Autoriza o aumento de capital da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678 , de 22 de fevereiro de 1979, no Decreto nº 5.436 , de 28 de abril de 2005, e na Lei nº 12.214 , de 26 de janeiro de 2010, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o aumento de capital da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space, no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), por meio de:
I - crédito ordinário aberto em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, previsto na Lei nº 12.214 , de 26 de janeiro de 2010, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais); e
II - transferência intergovernamental realizada pelo Governo da República da Ucrânia, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
Parágrafo único. A efetivação do aumento de capital da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space, de que trata este artigo, dar-se-á mediante deliberação da assembléia geral, de acordo com o Estatuto da Empresa, observada a transferência de recursos pelas partes brasileira e ucraniana, aprovada e liberada pelo Ministério da Ciência e Tecnologia.
Art. 2º Os recursos recebidos na forma do art. 1º deverão ser atualizados pela taxa referencial do Sistema de Liquidação e de Custódia (SELIC), nos termos do Decreto nº 2.673 , de 16 de julho de 1998.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Paulo Bernardo Silva
Sergio Machado Rezende
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 24/06/2010 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 24/6/2010, Página 2 (Publicação Original)