Federal

Decreto nº 7.222/2010

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.222, DE 29 DE JUNHO DE 2010

(Revogado pelo Decreto nº 7543 /2011)

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006 , de 28 de dezembro de 2006.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199 , de 27 de dezembro de 1971, DECRETA:

Art. 1º Os Anexos I, V e VIII do Decreto nº 6.890 , de 29 de junho de 2009, passam a vigorar com a redação constante do Anexo a este Decreto, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006 , de 28 de dezembro de 2006.

Art. 2º O inciso II do art. 7º do Decreto nº 6.890 , de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - relacionados no Anexo IX, a partir de 1º de janeiro de 2011." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra de 29/06/2010

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - 29/6/2010, Página 2 (Publicação Original)