Federal

Decreto nº 7.227/2010

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do 7º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, DECRETA:

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.227, DE 1º DE JULHO DE 2010

(Revogado pelo Decreto nº 12200 /2024)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no

§ 2º do 7º da Lei nº 8.745 , de 9 de dezembro de 1993, DECRETA:

Art. 1º O Anexo II do Decreto nº 6.479 , de 11 de junho de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 02/07/2010 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 2/7/2010, Página 13 (Publicação Original)