Federal

Decreto nº 7.228/2010

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 9.620, de 2 de abril de 1998, DECRETA:

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.228, DE 1º DE JULHO DE 2010

(Revogado pelo Decreto nº 11045 /2022)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 9.620 , de 2 de abril de 1998, DECRETA:

Art. 1º Os incisos do art. 3º do Decreto nº 2.908 , de 29 de dezembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

"I - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior: duzentos e quarenta e cinco cargos;

II - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: quinze cargos;

III - Ministério da Fazenda: dez cargos;

IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: cinco cargos; e

V - Ministério do Desenvolvimento Agrário: cinco cargos." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Miguel Jorge

Paulo Bernardo Silva

Guilherme Cassel

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 02/07/2010 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 2/7/2010, Página 13 (Publicação Original)