Decreto nº 7.228/2010
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 9.620, de 2 de abril de 1998, DECRETA:
DECRETO Nº 7.228, DE 1º DE JULHO DE 2010
(Revogado pelo Decreto nº 11045 /2022)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 9.620 , de 2 de abril de 1998, DECRETA:
Art. 1º Os incisos do art. 3º do Decreto nº 2.908 , de 29 de dezembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
"I - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior: duzentos e quarenta e cinco cargos;
II - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: quinze cargos;
III - Ministério da Fazenda: dez cargos;
IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: cinco cargos; e
V - Ministério do Desenvolvimento Agrário: cinco cargos." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Miguel Jorge
Paulo Bernardo Silva
Guilherme Cassel
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 02/07/2010 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 2/7/2010, Página 13 (Publicação Original)