Decreto nº 7.229/2010
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei nº 6.391, de 9 de dezembro de 1976, DECRETA:
DECRETO Nº 7.229, DE 12 DE JULHO DE 2010
(Revogado pelo Decreto nº 12664 /2025)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei nº 6.391 , de 9 de dezembro de 1976, DECRETA:
Art. 1º O art. 48 do Decreto nº 4.502 , de 9 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único. O Comandante do Exército poderá, em caráter excepcional, desde que não acarrete ônus para o Tesouro Nacional, observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes, autorizar a movimentação de oficial temporário." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 13/07/2010 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 13/7/2010, Página 1 (Publicação Original)