Federal

Decreto nº 7.229/2010

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei nº 6.391, de 9 de dezembro de 1976, DECRETA:

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.229, DE 12 DE JULHO DE 2010

(Revogado pelo Decreto nº 12664 /2025)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei nº 6.391 , de 9 de dezembro de 1976, DECRETA:

Art. 1º O art. 48 do Decreto nº 4.502 , de 9 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Parágrafo único. O Comandante do Exército poderá, em caráter excepcional, desde que não acarrete ônus para o Tesouro Nacional, observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes, autorizar a movimentação de oficial temporário." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Jobim

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 13/07/2010 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 13/7/2010, Página 1 (Publicação Original)