Federal

Decreto nº 723/1993

Altera a Estrutura Regimental do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, aprovada pelo Decreto nº 114, de 8 de maio de 1991.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 723, DE 18 DE JANEIRO DE 1993

(Revogado pelo Decreto nº 2520 /1998)

Altera a Estrutura Regimental do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, aprovada pelo Decreto nº 114 , de 8 de maio de 1991.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista as disposições contidas no art. 30 da Lei nº 8.490 , de 19 de novembro de 1992, DECRETA:

Art. 1º O art. 5º e seu parágrafo único do Anexo I ao Decreto nº 114 , de 8 de maio de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º O Conselho Deliberativo é constituído pelo Ministro de Estado da Educação e do Desporto, pelo Secretário-Executivo do MEC e o da Secretaria Executiva do FNDE, pelos Secretários da Secretaria de Educação Fundamental, da Secretaria de Educação Média e Tecnológica, da Secretaria de Educação Superior, da Secretaria de Desportos, da Secretaria de Projetos Educacionais Especiais e da Secretaria de Educação Especial, pelos Presidentes da Fundação de Assistência ao Estudante e da Fundação Roquette Pinto.

Parágrafo único. O Ministro de Estado da Educação e do Desporto presidirá o Conselho Deliberativo, sendo substituido em suas, ausências ou impedimentos legais pelo Secretário-Executivo da Pasta. "

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de janeiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 19/01/1993 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 19/1/1993, Página 688 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 84 Vol. 1 (Publicação Original)