Texto vigenteFederal

Decreto nº 7.231/2010

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 18, 19 e 29 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, DECRETA:

DECRETO Nº 7.231, DE 14 DE JULHO DE 2010

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 18, 19 e 29 da Lei nº 6.015 , de 31 de dezembro de 1973, DECRETA:

Art. 1º A certidão decorrente do registro previsto no art. 29, inciso I, da Lei nº 6.015 , de 31 de dezembro de 1973, observará o modelo determinado em ato conjunto do Ministério da Justiça e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

Art. 2º As certidões decorrentes dos registros previstos no art. 29, incisos II e III, da Lei nº 6.015 , de 1973, observarão os modelos determinados em ato do Ministério da Justiça.

Art. 3º As certidões previstas nos arts. 1º e 2º deverão contar com matrícula padronizada e unificada nacionalmente, que identifique o código nacional da serventia, o código do acervo, tipo de serviço prestado, ano do registro, tipo do livro, número do livro, número da folha, número do termo e dígito verificador.

Parágrafo único. O número da Declaração de Nascido Vivo - DNV, quando houver, deverá ser lançado em campo próprio da certidão de nascimento.

Art. 4º As certidões de nascimento, de casamento e de óbito, emitidas anteriormente à vigência deste Decreto, permanecerão válidas em todo o território nacional.

Art. 5º Os atos praticados com base neste Decreto observarão a competência fiscalizatória prevista no

§ 1º do art. 236 da Constituição.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Fica revogado o Decreto nº 6.828 , de 27 de abril de 2009.

Brasília, 14 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

Paulo de Tarso Vannuchi

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 15/07/2010 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 15/7/2010, Página 4 (Publicação Original)