Decreto nº 7.238/2010
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, DECRETA:
DECRETO Nº 7.238, DE 21 DE JULHO DE 2010
(Revogado pelo Decreto nº 12815 /2026)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 11.440 , de 29 de dezembro de 2006, DECRETA:
Art. 1º O Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior Brasileiro, aprovado pelo Decreto nº 6.559 , de 8 de setembro de 2008, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
"Art. 45. As promoções decorrentes das vagas criadas pela Medida Provisória nº 493 , de 2 de julho de 2010, serão efetivadas no segundo semestre de 2010, observado o disposto no art. 37 da Lei nº 11.440 , de 2006.
§ 1º O ato de promoção produzirá efeitos a partir da data de sua publicação.
§ 2º Às promoções a que se refere o caput concorrerão os candidatos integrantes do quadro de acesso vigente para o segundo semestre de 2010, que cumpram, na data da promoção, os requisitos dos arts. 6º a 9º
§ 3º Até trinta dias após a vigência das promoções a que se refere o caput, será excepcionalmente organizado quadro de acesso para as promoções a serem efetivadas conforme disposto no art. 4º" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 22/07/2010 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 22/7/2010, Página 5 (Publicação Original)