Federal

Decreto nº 7.238/2010

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, DECRETA:

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.238, DE 21 DE JULHO DE 2010

(Revogado pelo Decreto nº 12815 /2026)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 11.440 , de 29 de dezembro de 2006, DECRETA:

Art. 1º O Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior Brasileiro, aprovado pelo Decreto nº 6.559 , de 8 de setembro de 2008, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

"Art. 45. As promoções decorrentes das vagas criadas pela Medida Provisória nº 493 , de 2 de julho de 2010, serão efetivadas no segundo semestre de 2010, observado o disposto no art. 37 da Lei nº 11.440 , de 2006.

§ 1º O ato de promoção produzirá efeitos a partir da data de sua publicação.

§ 2º Às promoções a que se refere o caput concorrerão os candidatos integrantes do quadro de acesso vigente para o segundo semestre de 2010, que cumpram, na data da promoção, os requisitos dos arts. 6º a 9º

§ 3º Até trinta dias após a vigência das promoções a que se refere o caput, será excepcionalmente organizado quadro de acesso para as promoções a serem efetivadas conforme disposto no art. 4º" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 22/07/2010 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 22/7/2010, Página 5 (Publicação Original)