Federal

Decreto nº 7.244/2010

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nº s 5.792, de 11 de julho de 1972, 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e 9.472, de 16 de julho de 1997, DECRETA:

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.244, DE 27 DE JULHO DE 2010

(Revogado pelo Decreto nº 11252 /2022)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nº s 5.792 , de 11 de julho de 1972, 6.404 , de 15 de dezembro de 1976, e 9.472 , de 16 de julho de 1997, DECRETA:

Art. 1º O disposto no art. 1º, inciso II, do Decreto nº 757 , de 19 de fevereiro de 1993, não se aplica a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Jose Artur Filardi Leite

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 28/07/2010 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 28/7/2010, Página 5 (Publicação Original)