Texto vigenteFederal

Decreto nº 7.279/2010

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DECRETO Nº 7.279, DE 30 DE AGOSTO DE 2010.

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso I, da Medida Provisória nº 500 , de 30 de agosto de 2010, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada, observada a equivalência econômica na operação, a cessão onerosa de créditos da União, no valor de R$ 1.400.000.000,00 (um bilhão e quatrocentos milhões de reais), para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, decorrentes de seus direitos relativos a participações societárias no capital das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobrás.

Parágrafo único. A operação deverá ser formalizada mediante instrumento contratual a ser firmado pelas partes.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 31/08/2010

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 31/8/2010, Página 6 (Publicação Original)