Federal

Decreto nº 728/1993

Aprova a Estrutura Regimental da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 728, DE 21 DE JANEIRO DE 1993

(Revogado pelo Decreto nº 2566 /1998)

Aprova a Estrutura Regimental da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos IV e VI do art. 84 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 30 da Lei nº 8.490 , de 19 de novembro de 1992, DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, constantes dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º O regimento interno da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, será aprovado pelo Ministro de Estado da Integração Regional e publicado no Diário Oficial.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se o Decreto nº 83.870 , de 21 de agosto de 1979, e demais disposições em contrário.

Brasília, 21 de janeiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Alexandre Alves Costa

Mauro Motta Durante

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 22/01/1993

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 22/1/1993, Página 934 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 128 Vol. 1 (Publicação Original)