Federal

Decreto nº 7.280/2010

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.280, DE 31 DE AGOSTO DE 2010

(Revogado pelo Decreto nº 10473 /2020)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 7.255 , de 4 agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Este Decreto entra em vigor no dia 1º de setembro de 2010." (NR)

Art. 2º Fica revigorado, a partir de 5 de agosto de 2010, o Decreto nº 6.813 , de 3 de abril de 2009.

Art. 3º Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 01/09/2010 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 1/9/2010, Página 5 (Publicação Original)