Decreto nº 7.292/2010
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 10, do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, DECRETA:
DECRETO Nº 7.292, DE 1º DE SETEMBRO DE 2010
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º,
§ 10, do Decreto-Lei nº 667 , de 2 de julho de 1969, DECRETA:
Art. 1º O
§ 1º do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983, passa a vigorar acrescido do seguinte item:
"9) a Secretaria de Estado de Ordem Pública e Social do Distrito Federal." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Sergio Geromel
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 02/09/2010 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 2/9/2010, Página 41 (Publicação Original)