Decreto nº 7.293/2010
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DECRETO Nº 7.293, DE 6 DE SETEMBRO DE 2010.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos III e IV do
§ 12 e no inciso II do
§ 13 do art. 8º, nos incisos I e II do art. 28 da Lei nº 10.865 , de 30 de abril de 2004, no art. 18 da Lei nº 11.727 , de 23 de junho de 2008, e nos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.945 , de 4 de junho de 2009, DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 6.842 , de 7 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
...
1º ...
...
IV - empresas que exerçam as atividades de comercialização ou distribuição de papel nas hipóteses dos incisos I e II do caput, para venda exclusivamente às pessoas referidas nos incisos I e II deste parágrafo, observados os arts. 1º e 2º da Lei nº 11.945 , de 4 de junho de 2009.
...
§ 7º Devem ser registradas, de forma segregada, e ter o saldo controlado durante todo o período:
I - as aquisições dos papéis referidos no inciso II do caput das aquisições dos demais papéis;
II - as vendas de papéis e jornais destinados à impressão de jornais ou periódicos das vendas não destinadas a esses fins." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122ºda República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 08/09/2010
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 8/9/2010, Página 2 (Publicação Original)