Texto vigenteFederal

Decreto nº 7.297/2010

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts.13 a 16 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, DECRETA:

DECRETO Nº 7.297, DE 10 DE SETEMBRO DE 2010

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts.13 a 16 da Lei nº 11.033 , de 21 de dezembro de 2004, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 6.582 , de 26 de setembro de 2008, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

"Art. 2º - A Os bens relacionados nos Anexos I e II poderão ser adquiridos no mercado interno ou importados, nos termos do art. 14 da Lei nº 11.033 , de 21 de dezembro de 2004, por qualquer beneficiário do REPORTO." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 13/09/2010 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 13/9/2010, Página 2 (Publicação Original)