Decreto nº 7.297/2010
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts.13 a 16 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, DECRETA:
DECRETO Nº 7.297, DE 10 DE SETEMBRO DE 2010
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts.13 a 16 da Lei nº 11.033 , de 21 de dezembro de 2004, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 6.582 , de 26 de setembro de 2008, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
"Art. 2º - A Os bens relacionados nos Anexos I e II poderão ser adquiridos no mercado interno ou importados, nos termos do art. 14 da Lei nº 11.033 , de 21 de dezembro de 2004, por qualquer beneficiário do REPORTO." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 13/09/2010 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 13/9/2010, Página 2 (Publicação Original)