Texto vigenteFederal

Decreto nº 7.299/2010

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.299, DE 10 DE SETEMBRO DE 2010.

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 97 , de 9 de junho de 1999, e na Lei nº 10.683 , de 28 de maio de 2003, DECRETA:

Art. 1º Os arts. 4º e 16 do Anexo I ao Decreto nº 5.751 , de 12 de abril de 2006, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ...

.......................

III - ....

.......................

c) Centro de Inteligência do Exército;

d) Secretaria-Geral do Exército; e

e) Centro de Controle Interno do Exército;

IV - ....

a)

.......................

5. Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistência Social; e

6. Diretoria de Saúde;

.......................

e)

.......................

3. Diretoria de Gestão Orçamentária;

4. Centro de Pagamento do Exército; e

5. Inspetorias de Contabilidade e Finanças do Exército;

.... " (NR)

Art. 16 ...

I - superintender e realizar as atividades de planejamento, acompanhamento e execução orçamentária, administração financeira e contabilidade, relativas aos recursos de qualquer natureza alocados ao Comando do Exército;

.......................

IV - administrar o Fundo do Exército; e

..." (NR)

Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 5.751 , de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

"Art. 11-A. Ao Centro de Controle Interno do Exército compete planejar, coordenar e executar as atividades de controle interno no âmbito do Comando do Exército.

Parágrafo único. O Centro de Controle Interno do Exército, como unidade de controle interno do Comando do Exército, fica sujeito à orientação normativa da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 7809 /2012)

Art. 3º O Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogados o item "7" da alínea "a" e o item "6" da alínea "e", ambos do inciso IV do art. 4º do Anexo I ao Decreto nº 5.751 , de 12 de abril de 2006, e o Decreto nº 6.389 , de 6 de março de 2008.

Brasília, 10 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Jobim

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 13/09/2010

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 13/9/2010, Página 2 (Publicação Original)