Decreto nº 7.299/2010
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DECRETO Nº 7.299, DE 10 DE SETEMBRO DE 2010.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 97 , de 9 de junho de 1999, e na Lei nº 10.683 , de 28 de maio de 2003, DECRETA:
Art. 1º Os arts. 4º e 16 do Anexo I ao Decreto nº 5.751 , de 12 de abril de 2006, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ...
.......................
III - ....
.......................
c) Centro de Inteligência do Exército;
d) Secretaria-Geral do Exército; e
e) Centro de Controle Interno do Exército;
IV - ....
a)
.......................
5. Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistência Social; e
6. Diretoria de Saúde;
.......................
e)
.......................
3. Diretoria de Gestão Orçamentária;
4. Centro de Pagamento do Exército; e
5. Inspetorias de Contabilidade e Finanças do Exército;
.... " (NR)
Art. 16 ...
I - superintender e realizar as atividades de planejamento, acompanhamento e execução orçamentária, administração financeira e contabilidade, relativas aos recursos de qualquer natureza alocados ao Comando do Exército;
.......................
IV - administrar o Fundo do Exército; e
..." (NR)
Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 5.751 , de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
"Art. 11-A. Ao Centro de Controle Interno do Exército compete planejar, coordenar e executar as atividades de controle interno no âmbito do Comando do Exército.
Parágrafo único. O Centro de Controle Interno do Exército, como unidade de controle interno do Comando do Exército, fica sujeito à orientação normativa da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 7809 /2012)
Art. 3º O Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogados o item "7" da alínea "a" e o item "6" da alínea "e", ambos do inciso IV do art. 4º do Anexo I ao Decreto nº 5.751 , de 12 de abril de 2006, e o Decreto nº 6.389 , de 6 de março de 2008.
Brasília, 10 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 13/09/2010
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 13/9/2010, Página 2 (Publicação Original)