Federal

Decreto nº 730/1993

Altera o Decreto nº 92.503, de 26 de março de 1986, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 730, DE 25 DE JANEIRO DE 1993

(Revogado pelo Decreto nº 1096 /1994)

Altera o Decreto nº 92.503 , de 26 de março de 1986, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, de acordo com o art. 46, do Decreto-Lei nº 200 , de 25 de fevereiro de 1967, e o disposto no art. 1º, da Lei nº 8.071 , de 17 de julho de 1990, DECRETA:

Art. 1º A letra j do art. 1º do Decreto nº 92.503 , de 26 de março de 1986, passa a ter a seguinte redação:

a)

"Art. 1º São privativos de oficial-general os seguintes cargos no Exército:

j) Do posto de General-de-Brigada Médico: Subdiretor de Saúde; Comandante Regional de Saúde. "

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as demais disposições em contrário.

Brasília, 25 de janeiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Zenildo de Lucena

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 26/01/1993 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 26/1/1993, Página 1105 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 138 Vol. 1 (Publicação Original)