Federal

Decreto nº 7.309/2010

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.309, DE 22 DE SETEMBRO DE 2010.

(Revogado pelo Decreto nº 10062 /2019)

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.284 , de 2 de março de 2006, DECRETA:

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 7.167 , de 5 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ...

...

X - um representante dos trabalhadores indicado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria de Madeira e Construção - CONTICOM;

XI - um representante do setor empresarial, indicado pela Confederação Nacional da Indústria - CNI; e

XII - um representante dos trabalhadores, indicado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG.

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Izabella Monica Vieira Teixeira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 23/09/2010

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 23/9/2010, Página 10 (Publicação Original)