Federal

Decreto nº 7.310/2010

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.310, DE 22 DE SETEMBRO DE 2010

(Revogado pelo Decreto nº 10087 /2019)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O

§ 5º do art. 2º do Decreto nº 5.685 , de 25 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 5º As atividades de secretaria-executiva do Coremec serão exercidas pelo Banco Central do Brasil." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Machado

Henrique de Campos Meirelles

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 23/09/2010 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 23/9/2010, Página 11 (Publicação Original)