Federal

Decreto nº 7.321/2010

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.321, DE 30 DE SETEMBRO DE 2010.

(Revogado pelo Decreto nº 10223 /2020)

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.º 9,

§ 1º, da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e no art. 69 da Lei nº 12.017 , de 12 de agosto de 2009, DECRETA:

Art. 1º o art. 8º do Decreto nº 7.094 , de 3 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º ...

I - mediante portaria interministerial, ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados nos Anexos I e II deste Decreto, até o montante de R$ 5.772.594.365,00 (cinco bilhões, setecentos e setenta e dois milhões, quinhentos e noventa e quatro mil, trezentos e sessenta e cinco reais) e R$ 842.414.465,00 (oitocentos e quarenta e dois milhões, quatrocentos e quatorze mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais), respectivamente; e ...." (NR)

Art. 2º Os Anexos VII, VIII, IX e X do Decreto nº 7.094 , de 2010, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra de 30/09/2010

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - 30/9/2010, Página 1 (Publicação Original)