Federal

Decreto nº 7.322/2010

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.322, DE 30 DE SETEMBRO DE 2010.

(Revogado pelo Decreto nº 10810 /2021)

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678 , de 22 fevereiro de 1979, e no Decreto de 15 de dezembro de 2009, DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 7º do Estatuto da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, aprovado pelo Decreto nº 1.808 , de 7 de fevereiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º O capital social da FINEP, totalmente subscrito e integralizado, é de R$ 901.551.931,35 (novecentos e um milhões, quinhentos e cinquenta e um mil, novecentos e trinta e um reais e trinta e cinco centavos), dividido em trezentos milhões de ações ordinárias nominativas, sem valor nominal." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º Ficam revogados o art. 2º do Decreto nº 2.209 , de 18 de abril de 1997, e o art. 3º do Decreto nº 3.987 , de 29 de outubro de 2001.

Brasília, 30 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Paulo Bernardo Silva

Sergio Machado Rezende

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 01/10/2010

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 1/10/2010, Página 1 (Publicação Original)