Federal

Decreto nº 7.324/2010

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.324, DE 5 DE OUTUBRO DE 2010.

(Revogado pelo Decreto nº 10223 /2020)

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 13, inciso V, e 14,

§ 12, da Lei nº 10.438 , de 26 de abril de 2002, DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 4.873 , de 11 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

§ 1º Fica prorrogado o prazo de execução do Programa "LUZ PARA TODOS" até 31 de dezembro de 2011, com o objetivo de garantir a finalização das ligações destinadas ao atendimento em energia elétrica, que tenham sido contratadas ou estejam em processo de contratação, até 30 de outubro de 2010.

§ 2º Os prazos de vigência das contratações mencionadas no

§ 1º, com base nos cronogramas apresentados pelos Agentes Executores, serão objeto de avaliação pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRAS e posterior homologação pelo Ministério de Minas e Energia.

§ 3º O Ministério de Minas e Energia definirá as metas e os prazos do Programa, em cada Estado ou área de concessão, respeitada a data limite de 31 de dezembro de 2011." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de outubro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Marcio Pereira Zimmermann

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 06/10/2010

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 6/10/2010, Página 1 (Publicação Original)