Federal

Decreto nº 733/1993

Dispõe sobre a transferência e a criação, por transformação de cargos em comissão e funções de confiança no Ministério das Comunicações e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 733, DE 27 DE JANEIRO DE 1993

(Revogado pelo Decreto nº 2048 /1996)

Dispõe sobre a transferência e a criação, por transformação de cargos em comissão e funções de confiança no Ministério das Comunicações e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuicão que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.490 , de 19 de novembro de 1992, DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos para o Ministério das Comunicações, 1 (um) cargo DAS 101.6, 5 (cinco) cargos DAS 101.5, 17 (dezessete) cargos DAS 101.4, 30 (trinta) cargos DAS 101.2, 40 (quarenta) cargos DAS 101.1, 2 (dois) cargos DAS 102.2 e 20 (vinte) cargos DAS 102.1, da Secretaria Nacional de Comunicações do então Minstério dos Transportes e das Comunicações.

Art. 2º Ficam criados, por transformação, no âmbito do Ministério das Comunicações, observado o disposto no art. 1º, os cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e Funções Gratificadas - FG, na forma do anexo a este decreto.

Art. 3º As competências da extinta Secretaria Nacional de Comunicações são transferidas para o Ministério das Comunicações nos termos da legislação em vigor.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de janeiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Hugo Napoleão do Rego Neto

Mauro Motta Durante

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 28/01/1993 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 28/1/1993, Página 1198 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 147 Vol. 1 (Publicação Original)