Decreto nº 7.346/2010
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 54 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 7.304, de 22 de setembro de 2010, DECRETA:
DECRETO Nº 7.346, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 54 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 7.304 , de 22 de setembro de 2010, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em Majuro, na República das Ilhas Marshall, cumulativa com a Embaixada em Manila.
Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 5.073 , de 10 de maio de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"XCIII - Majuro (República das Ilhas Marshall), com a Embaixada em Manila." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de outubro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio de Aguiar Patriota
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 28/10/2010 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 28/10/2010, Página 3 (Publicação Original)