Texto vigenteFederal

Decreto nº 7.347/2010

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 54 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 7.304, de 22 de setembro de 2010, DECRETA:

DECRETO Nº 7.347, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 54 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 7.304 , de 22 de setembro de 2010, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em Bangui, na República Centro-Africana, cumulativa com a Embaixada em Brazzaville.

Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 5.073 , de 10 de maio de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"XCIV - Bangui (República Centro-Africana), com a Embaixada em Brazzaville." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de outubro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio de Aguiar Patriota

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 28/10/2010 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 28/10/2010, Página 3 (Publicação Original)