Federal

Decreto nº 735/1993

Delega ao Ministro de Estado Chefe da Secreta-Geral da Presidência da República, competência para praticar atos administrativos relativos ao Gabinete da Vice-Presidência da República.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 735, DE 27 DE JANEIRO DE 1993

(Revogado pelo Decreto nº 4609 /2003)

Delega ao Ministro de Estado Chefe da Secreta-Geral da Presidência da República, competência para praticar atos administrativos relativos ao Gabinete da Vice-Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos VI e XXV e parágrafo único, da Constituição, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, para praticar atos administrativos relativos ao Gabinete da Vice-Presidência da República.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de janeiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Mauro Mota Durante

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 28/01/1993 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 28/1/1993, Página 1200 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 156 Vol. 1 (Publicação Original)