Decreto nº 735/1993
Delega ao Ministro de Estado Chefe da Secreta-Geral da Presidência da República, competência para praticar atos administrativos relativos ao Gabinete da Vice-Presidência da República.
DECRETO Nº 735, DE 27 DE JANEIRO DE 1993
(Revogado pelo Decreto nº 4609 /2003)
Delega ao Ministro de Estado Chefe da Secreta-Geral da Presidência da República, competência para praticar atos administrativos relativos ao Gabinete da Vice-Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos VI e XXV e parágrafo único, da Constituição, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, para praticar atos administrativos relativos ao Gabinete da Vice-Presidência da República.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de janeiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Mauro Mota Durante
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 28/01/1993 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 28/1/1993, Página 1200 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 156 Vol. 1 (Publicação Original)