Decreto nº 7.354/2010
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º, inciso II, e § 2º do art. 9º, e art. 12 da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997, DECRETA:
DECRETO Nº 7.354, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2010
(Revogado pelo Decreto nº 10346 /2020)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
§ 1º, inciso II, e
§ 2º do art. 9º, e art. 12 da Lei nº 9.519 , de 26 de novembro de 1997, DECRETA:
Art. 1º O Anexo do Decreto nº 7.230 , de 12 de julho de 2010, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de novembro de 2010; 189º da Independência 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 08/11/2010 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 8/11/2010, Página 8 (Publicação Original)