Federal

Decreto nº 7.361/2010

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.361, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010.

(Revogado pelo Decreto nº 7407 /2010)

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 5.662 , de 21 de junho de 1971, DECRETA:

Art. 1º Fica aumentado o capital social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES em R$ 2.700.000.000,00 (dois bilhões e setecentos milhões de reais), sem emissão de ações, mediante a transferência de parte dos direitos da União decorrentes de adiantamentos para futuro aumento de capital efetuados na Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS.

Art. 2º O caput do art. 6º do Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto nº 4.418 , de 11 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º O capital do BNDES é de R$ 25.057.414.726,23 (vinte e cinco bilhões, cinquenta e sete milhões, quatrocentos e quatorze mil, setecentos e vinte e seis reais e vinte e três centavos), dividido em seis bilhões, duzentos e setenta e três milhões, setecentas e onze mil, quatrocentas e cinquenta e duas ações nominativas, sem valor nominal." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 7.152 , de 9 de abril de 2010.

Brasília, 22 de novembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Miguel Jorge

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 23/11/2010

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 23/11/2010, Página 1 (Publicação Original)