Federal

Decreto nº 7.363/2010

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 4.744, de 16 de junho de 2003, DECRETA:

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.363, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010

(Revogado pelo Decreto nº 9757 /2019)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 4.744 , de 16 de junho de 2003, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Medalha de Reconhecimento ao Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES.

Art. 2º A Medalha de Reconhecimento ao CDES será conferida a todos os seus membros titulares, que integram ou já integraram o Conselho desde a sua criação, pelos relevantes serviços prestados à Nação.

Art. 3º A Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República adotará as medidas necessárias à expedição da medalha.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de novembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Alexandre Rocha Santos Padilha

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 23/11/2010 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 23/11/2010, Página 8 (Publicação Original)