Texto vigenteFederal

Decreto nº 7.371/2010

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DECRETO Nº 7.371, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010.

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Medida Provisória nº 2.216 - 37, de 31 de agosto de 2001, DECRETA:

Art. 1º Fica delegada ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, permitida a subdelegação, competência para a prática, mediante portaria, do ato de discriminação de imóvel de propriedade da União a que se refere o inciso I do art. 2º da Lei nº 5.972 , de 11 de dezembro de 1973, observadas as demais disposições legais e regulamentares, especialmente a manifestação prévia do órgão de assessoramento jurídico.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 3.994 , de 31 de outubro de 2001.

Brasília, 26 de novembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

João Bernardo de Azevedo Bringel

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 29/11/2010

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 29/11/2010, Página 6 (Publicação Original)