Federal

Decreto nº 7.391/2010

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.391, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010

(Revogado pelo Decreto nº 7482 /2011)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 7.386 , de 8 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Este Decreto entra em vigor no dia 15 de dezembro de 2010." (NR)

Art. 2º Fica revigorado, a partir de 9 de dezembro de 2010, o Decreto nº 7.301 , de 14 de setembro de 2010.

Art. 3º Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 14/12/2010 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 14/12/2010, Página 1 (Publicação Original)