Decreto nº 74/1991
Dispõe sobre a concessão de auxílios a municípios atingidos pela seca.
DECRETO Nº 74, DE 28 DE MARÇO DE 1991
(Revogado pelo Decreto nº 10554 /2020)
Dispõe sobre a concessão de auxílios a municípios atingidos pela seca.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei nº 8.074 , de 31 de julho de 1990, DECRETA:
Art. 1º A concessão de auxílios pelo Ministério da Ação Social ou por outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal, destinados a atender às necessidades de abastecimento de água das populações e municípios atingidos pela seca, poderá ser feita, independentemente da comprovação do disposto no art. 5º, do Decreto nº 20 , de 1º de fevereiro de 1991.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de março de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Margarida Procópio
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 01/04/1991
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 1/4/1991, Página 5766 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 659 Vol. 2 (Publicação Original)