Federal

Decreto nº 74/1991

Dispõe sobre a concessão de auxílios a municípios atingidos pela seca.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 74, DE 28 DE MARÇO DE 1991

(Revogado pelo Decreto nº 10554 /2020)

Dispõe sobre a concessão de auxílios a municípios atingidos pela seca.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei nº 8.074 , de 31 de julho de 1990, DECRETA:

Art. 1º A concessão de auxílios pelo Ministério da Ação Social ou por outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal, destinados a atender às necessidades de abastecimento de água das populações e municípios atingidos pela seca, poderá ser feita, independentemente da comprovação do disposto no art. 5º, do Decreto nº 20 , de 1º de fevereiro de 1991.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de março de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello

Margarida Procópio

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 01/04/1991

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 1/4/1991, Página 5766 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 659 Vol. 2 (Publicação Original)