Federal

Decreto nº 740/1993

Revoga dispositivos do Decreto nº 86.715, de 10 de dezembro de 1981, que regulamenta a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 740, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1993

(Revogado pelo Decreto nº 9757 /2019)

Revoga dispositivos do Decreto nº 86.715 , de 10 de dezembro de 1981, que regulamenta a Lei nº 6.815 , de 19 de agosto de 1980.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados o

§ 3º do art. 27 e o parágrafo único do art. 69 do Decreto nº 86.715 , de 10 de dezembro de 1981.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de fevereiro de 1993, 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Maurício Corrêa

Fernando Henrique Cardoso

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 04/02/1993 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 4/2/1993, Página 1549 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 401 Vol. 2 (Publicação Original)